quarta-feira, 3 de junho de 2009

DÚVIDA DO CONSUMIDOR - DÍVIDA BANCO

Renegociação de Dívidas com o Banco do Brasil

Boa tarde,

Tenho uma dívida com o banco do Brasil referente a dois cartões de crédito e um CDC. Tal dívida foi repassada a empresa RECRE COBRANÇA LTDA, fiz a renegociação e com os abatimentos a dívida ficou em R$ 3.000,00 que foram divididos em 12 vezes sem juros.
quando recebi em casa o boleto com o "comprimisso de pagamento", percebi que na cláusula 7, que fala sobre a exclusão dos registros, é dito que a exclusão do meu nome dos registros do SPC/SERASA só serão feitos mediante o pagamento da última parcela ou na liquidação a vista do saldo devedor. A pergunta que me fica neste caso é se isso é correto, pois sempre ouvi falar que no momento em que se renegocia a dívida e há o pagamento da primeira prestação o nome deve ser retirado dos registros de proteção ao crédito.

Exclusão de CCF - Outra questão com o mesmo banco, tenho 12 cheques devolvidos e inclusos no CCF. Nas tabelas de tarifas do Banco do Brasil conta que a tarifa de exclusão de CCF é de R$26,18 e taxa do BACEN de R$ 6,82. Minha pergunta é a seguinte:
Como devem ser cobradas tais tarifas?
CCF = 26,18
Bacen = 6,82

Por exemplo:
CCF+Bacen/cheque
26,18 + 6,82 = 33,00
33,00 X 12 == 396,00; ou,

CCF/cheque + Bacen
26,18 X 12= 314,16
314,16 + 6,82 = 320,98

Desde já muito obrigada.

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Autor: Juliana - São Paulo/SP
Enviada em 14/11/2008 às 16:05:58
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Respostas


Infelizmente a Jurisprudência (conjunto de decisões judiciais) dos nosso tribunais superiores têm mudado muito nos últimos meses...

A maioria dos juízes agora entende que para discutir a dívida, o consumidor deve depositar em juízo o que entende ser devido e, nesse caso, até podem retirar seu nome do Serasa/SPC.

Mas você pode tentar uma petição depositando mensalmente um valor que julgar justo, se não tiver o valor total de imediato.

E... muita gente não sabe, mas, o mais importante nesses casos é não se esquecer de requerer em audiência ou na petição que o juiz diferencie JUROS MORATÓRIOS DE JUROS REMUNERATÓRIOS, pois isso dá uma diferença enorme no cálculo do saldo devedor.

Atenção : atualmente, o STJ entende que :

-- JUROS MORATÓRIOS TÊM LIMITES LEGAIS. (juros de mora são os decorrentes do não pagamento).

-- JUROS REMUNERATÓRIOS TÊM LIMITES PELA TAXA DE MERCADO.(são o "preço" que você paga pelo dinheiro que "empresta" do Banco).

Acontece que bancos e operadoras de cartão misturam tudo e ainda cobram juros sobre juros...(ANATOCISMO)... o que torna, muitas vezes, a dívida impagável... A famosa BOLA DE NEVE.

Se você houver pago juros ilegais, deverá ser restituído.

E se o seu nome foi negativado em razão de cobrança de juros ILEGAIS, poderá ainda pleitear Danos Morais.

Espero ter ajudado
Dra. Vanessa Baggio
Advogada Especialista em Direito Bancário e Responsabilidade Civil pela FGV.

Autor: Dr(a). Vanessa Baggio, São Paulo/SP
FONTE : http://www.endividado.com.br/forum/forum_det.php?id=18406

RENEGOCIAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO

Cartão de Crédito: ação para rever juros abusivos, pq precisa pagar algo?

Pessoal, recentemente resolvi colocar o cartão na justiça para rever os juros abusivos e ver se consigo rever parte do dinheiro pago só com juros, oque acontece é que depois de colocar ja justiça e tudo mais, chegou uma carta sobre uma liminar falando algo sobre se pagar um valor estipulado e tal e tal, não entendi muito bem mas parece que até sair o resultado eu tenho que pagar algo? é isso? tenho que pagar cartão, mais liminar, mais 50 reais nao sei de quê, oque é isso gente? sou obrigado a pagar esse valor mesmo? não entendi muito bem? alguem pode me esclarecer oque pode ser essa carta? ela fala de prestações que tem que ser pagas, veio da justiça.
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Autor: Vanilton - Salvador/BA
Enviada em 14/05/2009 às 22:42:23
Prezado Vanilton :
Infelizmente a Jurisprudência (conjunto de decisões judiciais) dos nosso tribunais superiores têm mudado... A maioria dos juízes agora entende que para discutir a dívida, o consumidor deve depositar em juízo o que entende ser devido e nesse caso até podem retirar o nome do Serasa. Mas você pode tentar uma petição depositando mensalmente um valor que julgar justo, se não tiver o valor total de imediato.
não esqueça também de pedir em audiência ou na petição que o juis diferencie JUROS MORATÓRIOS DE JUROS REMUNERATÓRIOS, pois isso dá uma diferença enorma no cálculo do saldo devedor.
Se você houver pago juros ilegais, deverá ser restituído.
Espero ter ajudado
Dra. Vanessa Baggio
Adv Esp. Direito Bancário e Responsabilidade Civil pela FGV.
Autor: Dr(a). Vanessa Baggio, São Paulo/SP
Resposta postada em 15/05/2009 às 12:26:00
FONTE : http://www.endividado.com.br/forum/forum_det.php?id=31162